Dedicação Exclusiva

Professor de Odontologia da UFSM que havia sido demitido pode ter cargo de volta

Lizie Antonello

Dos 10 professores do curso de Odontologia condenados em primeira instância por não respeitarem os termos do contrato de dedicação exclusiva que tinham com a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), apenas um foi demitido em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). Os demais tiveram penas máximas de suspensão, algumas revertidas em multa.

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Mas, em junho deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou parcialmente a apelação da defesa do docente e reformou a sentença, estabelecendo que o professor voltasse ao quadro da universidade. 

A Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região (PRF4), então, interpôs embargos de declaração (espécie de recurso) para esclarecer pontos da decisão do TRF4. Com isso, o caso está prestes a ter um novo julgamento (não há data prevista), e o professor Geraldo Fagundes Serpa aguarda esse desfecho para saber se voltará ou não a dar aulas aos estudantes da Odontologia da UFSM.

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O argumento da defesa do docente, representada pelo advogado Adriano Puerari, é de que, "em 20 anos de docência, apenas durante quatro anos acabou incidindo na violação à regra, não se justificando a penalidade de demissão."

Além disso, o advogado ressaltou no processo que Serpa sempre teve uma conduta exemplar e que deveria "ter sua situação comparada com a dos demais docentes que se encontravam em idêntica situação e não tiveram a mesma reprimenda." 

Dedicação exclusiva

O professor assumiu o regime de dedicação exclusiva em 2009. A situação persistiu por três anos. Mas, conforme a investigação, ele atuava em consultório particular e clínicas da cidade.

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No relatório, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva afirma que "ao que se vê dos autos, o exercício de atividades paralelas, em que pese o vínculo dos servidores ao regime de dedicação exclusiva, era uma praxe na Universidade. A conduta da Administração, até então permissiva, foi revertida com a pena de demissão imposta ao autor, na tentativa de moralizar o ambiente acadêmico. Ocorre que a desproporcionalidade do tratamento em relação aos docentes que permaneceram muito mais tempo nesta situação é flagrante, discrepando da condução de outros casos com quantias muito maiores a ressarcir."

Conforme o relator, "a conversão da pena de demissão na suspensão, até a data de hoje, atende à punição proposta, considerando as peculiaridades do caso, em que a conduta era praxe no departamento de Odontologia. Assim, a partir deste julgamento, o autor será reintegrado sem efeitos financeiros, e o passado fica como penalidade, além da penalidade de ressarcimento de valores, o tempo acumulado e a pena aplicada na esfera penal."

Para a Procuradoria da UFSM, a dúvida é se o professor deve retornar, mesmo que temporariamente, antes da decisão final da Justiça, já que ainda caberá recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme o advogado de Geraldo Fagundes Serpa, o professor deve, sim, voltar ao trabalho antes da decisão em última instância porque a interposição de recurso ao STJ não suspende a decisão de segunda instância.

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